Justiça mantém condenação de mulher que recebeu pensão em nome de idosa falecida na Paraíba



Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher por receber indevidamente, por mais de dois anos, a pensão da mãe (concedida pela morte do esposo) já falecida. O benefício foi pago pela PBPrev entre os meses de julho de 2014 e setembro de 2016, período em que a idosa já havia morrido. A denúncia foi feita pelo Ministério Público e a filha da beneficiária foi condenada a 2 anos e 2 meses em regime aberto.

Ela recorreu da decisão, mas os desembargadores decidiram manter a sentença. A defesa alegou que a mulher, que confessou ter recebido os recursos, não tinha conhecimento de que teria de comunicar a morte da mãe à Previdência estadual.

“Ora, o acervo documental, elaborado, especialmente, por meio dos documentos juntados aos autos (fls. 20-36, 44-52) dão conta de que a apelante obteve vantagem indevida por mais de 2 (dois) anos em detrimento da PBPREV, pois continuou recebendo o benefício em nome de sua mãe já falecida”, observou o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, relator do caso.

O caso parece simples, mas acende uma ‘luz amarela’ para a necessidade de fiscalização por parte dos órgãos previdenciários. No caso do INSS, no plano nacional, várias investigações e análises são feitas sistematicamente, para identificar se os beneficiários ainda estão vivos – as chamadas ‘provas de vida’. A PBPrev e os órgãos de previdência municipais devem seguir o exemplo.

O déficit previdenciário esse ano, na Paraíba, chegará à casa de R$ 4,5 bilhões. As estimativas são de que esse volume aumentará para quase R$ 10 bilhões em 2023.

Paraibaonline

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