Microempreendedores individuais já podem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional



Analista do Sebrae Paraíba explica como realizar o procedimento, que é obrigatório e deve ser entregue até o mês de maio


Um dos requisitos exigidos para quem atua como microempreendedor individual (MEI), a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao exercício de 2019, já pode ser realizada junto ao Portal do Empreendedor. O prazo teve início nos primeiros dias de janeiro e se estenderá até 31 de maio. O procedimento é obrigatório e a não realização do mesmo pode resultar na aplicação de multa ao empreendedor.

De acordo com a analista do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, a declaração anual é realizada através do Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Precisam fazer a declaração todos os microempreendedores individuais que estavam com o cadastro ativo em 2019, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o período em questão. Os empreendedores que fecharam a empresa e encerraram o cadastro durante o ano passado também precisam entregar a declaração anual.

Para realizar o procedimento, conforme Germana, o empreendedor deve acessar o portal e clicar no ícone “Serviços”, na opção “Já sou MEI”. Em seguida, o empresário deve selecionar a opção para fazer a declaração anual. “Ao clicar em enviar declaração, o empreendedor visualizará dois tipos de declarações/ano calendário: original e retificadora. Na linha ‘original’, aparecerão vários anos. Nesse caso, deve-se, então, selecionar a opção do ano anterior para realizar a declaração”, pontuou Germana.

Ainda sobre a declaração, a analista explica os próximos passos: “no campo ‘Valor da Receita Bruta Total’, deve-se informar o faturamento total anual da empresa e, em seguida, apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir a declaração, o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir. Basta confirmar e guardar o comprovante da declaração anual para apresentar quando necessário”, acrescentou.

Encerrado o prazo para a entrega da declaração, no dia 31 de maio, os empreendedores que não a realizarem estarão sujeitos ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração anual.

Em caso de dúvidas ou dificuldade para realizar a declaração, os microempreendedores individuais podem contar com o auxílio do Sebrae Paraíba, que dispõe de diversos canais para orientação empresarial. Um deles é o Whatsapp, através do número (83) 99193-3372. Também é possível entrar em contato com o Sebrae através da Central de Atendimento (0800 570 0800), ou do “Fale com um especialista”, ferramenta online disponível na página da instituição, no endereço www.sebraepb.com.br.

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