Após sentença que condenou 16 por fraudes, MPF recorre da absolvição de dois réus na Operação Famintos

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu recorrer de parte da decisão do juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal, que condenou os 16 denunciados do núcleo empresarial investigado na ‘Operação Famintos’. Em um recurso, apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF5), o MPF pede que no caso dos empresários Luiz Carlos Ferreira de Brito Lira e Ângelo Felizardo do Nascimento a decisão seja complementada.
Luiz Carlos foi condenado a 14 anos e 4 meses, mas os procuradores pedem que ele também seja condenado pelo crime de organização criminosa. Já Ângelo Felizardo foi condenado a 18 anos e 2 meses, mas o MPF entende que ele deve ser também enquadrado no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 12.850 (Lei das Organizações Criminosas), aplicado a quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

Operação Famintos
As investigações foram iniciadas a partir de representação autuada no MPF, que relatou a ocorrência de irregularidades em licitações na Prefeitura de Campina Grande, mediante a contratação de empresas “de fachada”. Com o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos parceiros, constatou-se que desde 2013 ocorreram contratos sucessivos, que atingiram um montante pago de R$ 25 milhões.
A CGU, durante auditoria realizada para avaliar a execução do PNAE no município, detectou um prejuízo de cerca de R$ 2,3 milhões, decorrentes de pagamentos por serviços não prestados ou aquisições de gêneros alimentícios em duplicidade no período de janeiro de 2018 a março de 2019.


jornaldaparaiba

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