Operação autua mais 20 agências bancárias por descumprimento da Lei das Filas

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou mais 20 agências bancárias por descumprimento da Lei das Filas, na primeira semana de dezembro, em João Pessoa.
A Operação Lei das Filas do Procon-JP, que iniciou em abril, já soma 215 autuações.
A fiscalização aos bancos faz 'acampamento' nas agências bancárias da Capital nos dias de grande movimentação, a exemplo do pagamento das folhas dos funcionários públicos ativos e inativos. O Procon-JP está verificando o cumprimento das leis municipal 8.744/1998 e da estadual 9.426/2010 que especificam o tempo para atendimento na boca dos caixas. 
A lei municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2010 preveem que o tempo de atendimento nos caixas deve ocorrer em até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos, e em 35 minutos em dias atípicos, como véspera e o dia seguinte a feriados.
De acordo com o secretário Helton Renê, o número de autuações às agências bancárias vem caindo a cada mês. “O primeiro acampamento dos fiscais do Procon-JP rendeu 96 autuações e, ao longo dos últimos meses o número foi caindo porque muitas agências se adequaram e passaram a cumprir a legislação. É claro que ainda não está 100%, mas estamos cientes de que a missão foi cumprida. Em 2020 tem mais”. 
A Operação Lei das Filas vai aos bancos sempre que ocorre o aumento da clientela, como no mês de agosto quando os fiscais do Procon-JP foram às agências bancárias em duas ocasiões devido ao início do pagamento PIS/Pasep. “Também fiscalizamos a Lei da Fila sempre que um consumidor nos aciona, o que acontece com certa frequência”, informa o titular do Procon-JP.
Helton Renê explica que a Secretaria também está lavrando auto de constatação para os consumidores. "O documento emitido pelo Procon-JP registra a hora de chegada do cliente e a hora do atendimento na boca do caixa quando alguma agência não fornece a senha com o horário de chegada e de atendimento. Nosso auto de constatação comprova o tempo de espera na fila".

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