Governo publica regras para escolha de reitores em universidades e institutos federais

O governo publicou uma medida provisória (MP)  com regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino.
De acordo com o texto, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada. Na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários.
Há previsão de votos diretos e formação de lista tríplice para escolha do presidente da República –que segue tendo direito de escolher qualquer um dos candidatos, sem preferência para o mais votado.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
G1 entrou em contato com a Secretaria de Governo e o Ministério da Educação para comentar a MP, mas não teve retorno.
Pelas regras da MP, está definido que:
  • é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica
  • os votos serão “preferencialmente” eletrônicos e facultativos
  • há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação
  • só poderá votar quem estiver atuante na função
  • os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados
  • a lista será submetida à escolha do presidente da República
  • a escolha se dará “entre os três candidatos com maior percentual de votação”
  • não haverá preferência pelo mais votado
  • está revogada a reeleição para o cargo
  • professor que tenha substituído o reitor titular por mais de um ano não poderá se candidatar na eleição seguinte
  • caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais
Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores “pro tempore”, em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também “na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.” Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.


G1

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