STF libera repasse de dados sigilosos sem aval judicial


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (28) autorizar o repasse de dados fiscais sigilosos com órgãos como o Ministério Público e a polícia para investigações. O entendimento foi vencedor por 9 votos a 2.
Apenas votaram contra a possibilidade os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, reformou seu voto ao final da sessão no sentido de permitir o compartilhamento dos dados, mas disse que mantinha as "ressalvas" explicitadas em seu voto sobre o tema, no sentido de que o compartilhamento detalhado de dados deveria ser precedido de autorização judicial.
O julgamento se deu sobre uma decisão de Toffoli de julho, que havia impedido o compartilhamento de dados da Receita Federal em um processo envolvendo um posto de combustíveis acusado de sonegação. A decisão paralisou centenas de investigações e ações penais em que dados fiscais coletados pela Receita, Banco Central ou UIF (Unidade de Inteligência Financeira), antigo Coaf, foram compartilhados com órgãos como o Ministério Público. 
Entre eles estava um processo envolvendo o senador Flávio Bolsonaro, investigado por suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete quando era deputado estadual do Rio de Janeiro. A decisão de Toffoli ocorreu após manifestação formal da defesa de Flávio.
Com a nova decisão do STF desta quarta, os processos voltarão a ter andamento.
Votos
Para Celso de Mello, o poder investigatório do Estado não o exime do dever de preservar o sigilo bancário, sob pena de os órgãos governamentais realizem uma "devassa" na vida do cidadão. 
Marco Aurélio votou no mesmo sentido. “Se diz que há de se combater a corrupção. Sim, há de se combater a corrupção. Em todas as modalidades existentes. Mas tendo presente que, em direito, o meio justifica o fim, e não o fim o meio, sob pena de se construir uma Praça dos Três Poderes e um paredão, e passarmos a fuzilar os que forem acusados de terem causado algum dano ao setor público", afirmou o ministro.
Gilmar Mendes abriu sua fala dizendo que não existe qualquer ilicitude no compartilhamento de dados da Receita ou do antigo Coaf com o Ministério Público. "Consideram-se legítimos tais meios de obtenção de indícios de fraudes sem necessidade de autorização judicial." O ministro considerou ser constitucional a distribuição de dados obtidos pela Receita, mas declarou que os relatórios de inteligência da UIF não podem ser utilizados como prova, repetindo argumentação de Toffoli.
Lewandowski citou que a Receita tem entre suas atividades a de acompanhar movimentações financeiras que saiam do padrão, e relatá-las a órgãos cometentes para apurar criminalmente a possível fraude.
"Órgãos como o Coaf, agora UIF (Unidade de Inteligência Financeira) têm legitimidade e obrigação de informar ao MP dados que possam ensejar investigações naquele espaço que venham a ter conhecimento", disse Cármem Lúcia.
Ela observou que a limitação do uso dessas informações poderia inviabilizar o combate a práticas financeiras criminosas.
Sessão anterior
Até o início da sessão desta quinta-feira, seis ministros haviam votado.
Na quarta-feira (27), os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam Alexandre de Moraes ao pedirem liberação irrestrita aos órgãos de investigação das informações bancárias e fiscais levantadas pela Receita Federal e UIF.

R7

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