Sancionada lei que garante carência de 20 minutos em estacionamentos de estabelecimentos na Paraíba


O Diário Oficial do Estado trouxe em sua edição de sábado (16), que chegou às bancas de revista apenas nesta terça-feira (19), a sanção da lei 11.504 que garante 20 minutos de carência em estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados na Paraíba.
“O que ocorria eram consumidores precisando deixar os estacionamentos caso quisessem pegar um táxi ou um Uber. Além deste transtorno, tinha o problema do trânsito, já que o entorno de alguns empreendimentos, como shoppings, fica congestionados porque os carros não podem adentrar nos estacionamentos, nem que seja por cinco minutinhos para deixar uma pessoa idosa ou com limitações físicas, por exemplo, sem pagar uma taxa”, celebrou o Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos do Consumidor, Wilson Filho.
Com a lei em vigor desde às 0h desta terça, os consumidores já possuem o direito de entrar em estacionamentos por 20 minutos sem pagar nenhuma taxa. Os órgãos de Defesa do Consumidor já podem fiscalizar e autuar os estabelecimentos que descumprirem a carência. As punições previstas no texto da lei são de 20 a 30 UFR-PB.
A lei prevê a carência não apenas para shoppings, mas também a hospitais, universidades, supermercados, aeroportos e qualquer estabelecimento, público ou privado, que cobre para se entrar nos estacionamentos.

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