Justiça condena ex-prefeito de Santa Terezinha por contratar serviços de contabilidade sem licitação


A Justiça da Paraíba condenou nesta sexta-feira (8) o ex-prefeito de Santa Terezinha, José de Arimateia Nunes Camboim por contração de serviços contábeis sem a realização de processo licitatório, incorrendo no crime de inexigibilidade de licitação. Na condenação José Arimatéia, teve a suspensão dos direitos políticos por 04 anos, e multa civil de R$ 50 mil, que e o vice-prefeito, Aderaldo Serafim de Sousa, deverá pagar a multa civil de R$ 30 mil, que serão ser revertidas para o fundo social.
Ao todo, o procedimento de inexigibilidade de licitação nº 01/2014, foi orçado no valor anual de R$ 79.680,00, em desacordo com a Lei 8666/93. 
Segundo a decisão, a contratação de profissional em contabilidade pela Administração Pública direta está sujeita a realização de prévia licitação, implicando em nulidade a celebração de contrato mediante a modalidade de inexigibilidade, em que não ficaram comprovadas as características essenciais de exclusividade ou singularidade dos serviços profissionais, cujo ato resultou ainda em violar o princípio constitucional da impessoalidade. 


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