Bananeiras: STJ determina arquivamento de Ação Penal por Denunciação Caluniosa contra prefeito


No último dia 05 de ovembro, Jorge Mussi, Ministro da 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem no Habeas Corpus 492287/PB e determinou o trancamento da Ação Penal por Denunciação Caluniosa movida pelo Ministério Público da Paraíba após representação do Desembargador José Ricardo Porto.
Com a ciência do Ministério Público Federal e sem qualquer manifestação posterior acerca da determinação, o trânsito em julgado ocorreu ontem, (12), tornando esta decisão imutável.
Entenda o caso
Há dois anos, o Prefeito Douglas Lucena encaminhou para a Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba um relato com áudios, fotos, entrevistas, notícias e um celular onde foi feita gravação que supostamente implicaria o desembargador José Ricardo Porto no crime de advocacia administrativa.
A despeito do Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça arquivarem de plano os procedimentos preliminares contra o desembargador, Ação de Denunciação Caluniosa foi apresentada.
Em dezembro de 2018, após recebimento da denúncia em desfavor do prefeito de Bananeiras, sua defesa impetrou pedido de Habeas Corpus, agora concedido.
“Essa era uma decisão esperada, posto que não houve abertura de nenhum procedimento administrativo contra o desembargador, portanto, impossível se falar no crime de denunciação caluniosa, a legislação é clara e a jurisprudência é categórica nesse sentido”, afirmam os advogados de defesa, Henrique Lucena, Daniely Brito e Anderson Lucena.
Para o prefeito Douglas Lucena o momento é de serenidade “Bananeiras vai continuar avançando e precisa de paz, todos aqueles que vivem aqui ou convivem com nossa terra devem canalizar suas energias para evolução de nosso Município. Estou satisfeito com a justiça sendo feita e sempre soube que, por maiores que fossem os obstáculos criados, a verdade sempre prevalece.”‘


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