Porte de drogas para uso pessoal: entenda o que será votado no STF


Por Stella Lima
Em julho de 2009, um mês após ter sido preso pela quinta vez, Francisco Benedito de Souza foi flagrado com três gramas de maconha durante uma inspeção de rotina na cela que dividia com outros detentos em Diadema (SP).
Enquadrado por diversos crimes, Souza teve incluído em sua ficha o delito por porte de drogas para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da lei que trata sobre drogas, em vigor desde 2006. Pelo caso foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Seu flagrante de maconha foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal) e tem o poder de formar um novo entendimento jurídico para o porte de entorpecentes para consumo pessoal. O caso, que começou a ser julgado em 2015, deve ser retomado no dia 6 de novembro e tem repercussão geral, ou seja, a decisão da maioria dos ministros será aplicada a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça do país. À época do início do julgamento, havia pelo menos 96 ações semelhantes em andamento noutros tribunais, segundo dados do STF.

Por que o caso chegou ao STF?

O processo foi parar no Supremo em 2011 porque o defensor público Leandro Castro Gomes, responsável pela defesa de Souza, recorreu alegando o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, previstos na Constituição, e argumentou que não havia crime, pois a atitude não feria direitos de outras pessoas.
“À conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima. O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada ‘saúde pública’ (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”, argumentou a Defensoria na ação.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, que em 2015 já votou a favor da descriminalização das drogas. À época, também votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, cujos votos se restringiram a descriminalizar apenas a maconha.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista -- mais tempo para analisar a questão -- do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em janeiro de 2017. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou os processos de Teori, liberou o processo em novembro do ano passado.
Inicialmente o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia marcado o julgamento da ação para junho, mas jogou o caso para o fim do ano, ganhando a simpatia do governo Jair Bolsonaro, que tem bandeira conservadora nos costumes.
O julgamento é um dos mais polêmicos e aguardados no STF e pode demorar mais de uma sessão para ser concluído.
Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a manutenção da criminalização da prática. Para ele, uma mudança na lei poderia gerar adaptação do tráfico, que passaria a portar pequenas quantidades para evitar punições. “Teremos a institucionalização do exército de formigas”, declarou na ocasião.
Além da Defensoria e da PGR, entidades que se apresentaram como “amicus curiae” também estavam aptas a opinar sobre o caso. O termo, de origem latina, significa “amigo da corte” e diz respeito a uma pessoa ou órgão com interesse em uma questão jurídica levada à discussão na Justiça.
Entre elas, estão a ONG Viva Rio, a CBDD (Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia, o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), a Conectas, Instituto Sou da Paz, entre outros.
“Esse caso já está atrasado, é um debate importante que foi iniciado em 2015, mas é uma pauta da sociedade civil há muito tempo. Na América Latina, por exemplo, em muitos países o porte de drogas já está descriminalizado. O Brasil é um dos últimos países a caminhar nesse sentido”, disse ao Yahoo! Henrique Apolinário, advogado do programa Violência Institucional da Conectas.
Na prática, a decisão, se favorável, poderia autorizar o consumo de drogas. É possível, porém, que sejam especificadas quais drogas -- como delimitaram Fachin e Barroso -- e quais quantidades configuram porte para uso pessoal. Na teoria, quem é pego em flagrante com drogas atualmente não é condenado à prisão, mas pode cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade (veja abaixo).

O que diz o artigo 28?

O artigo 28 da Lei de Drogas, alvo da ação no Supremo, prevê advertência, prestação de serviços à comunidade, medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Está sujeito às mesmas medidas quem, também para seu consumo pessoal, “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”.
Para determinar se uma droga se destina a consumo pessoal, a lei prevê que o juiz pode observar a natureza e a quantidade apreendida, além do local e as condições em que se desenvolveu a ação, assim como levar em consideração “as circunstâncias sociais e pessoas, bem como a conduta e os antecedentes do suspeito”. Ou seja, não há um limite para que a quantidade de entorpecente seja considerado compatível com o uso pessoal, ou, passando desse limite, seja interpretada como tráfico.

Yahoo

Postar um comentário

0 Comentários