Lei Municipal de autoria de João Dantas criará o “Banco de Livros” para promover as doações de obras literárias e culturais em CG


A Lei Municipal 7.147/2018 de autoria do vereador João Dantas (PSD) e sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues, instituirá o “Banco de Livros” no âmbito do Município de Campina Grande, com a finalidade de recepcionar as doações de livros e de acervos culturais para distribuição junto às bibliotecas públicas e de associações filantrópicas.

Segundo a Lei, os doadores de livros e materiais afins receberão o certificado de “Amigo do Livro”, que será emitido pela Secretaria de Educação do Município. “O Banco Municipal de Livros recepcionará todos os livros e congêneres advindos de campanhas de arrecadação junto à população, editoras, empresas de mídia e demais interessados”. Explica o autor da lei.

“Nossa proposta surgiu na intenção de fazer circular aqueles livros que já foram lidos e agora não estão servindo para nada, apenas para ocupação de espaços. Entendemos que com a doação destes livros, a diversidade das bibliotecas publicas ou de nossas escolas aumentará muito e assim ajudará na formação cultural de nossas crianças, jovens e amantes da leitura”. Explicou João Dantas.

Postar um comentário

0 Comentários