Justiça condena ex-gerente financeira da FAP por apropriação de mais de R$ 278 mil

Ex-gerente teria se apropriado de recursos provenientes do setor de telemarketing da instituição. Ela não faz mais parte do quadro de funcionários da FAP

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenaram, por unanimidade, a ex-gerente financeira da Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), Nilcéia Dantas Diniz, a uma pena de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Ela foi condenada por apropriação de uma quantia de aproximadamente R$ 278 mil. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de três salários mínimos.
No 1º Grau a denúncia contra a acusada foi julgada improcedente, considerando o artigo 386, VII, do Código Processo Penal. O Ministério Público recorreu da sentença, alegando que a absolvição é incompatível com as provas trazidas no processo. Aduziu configuração do crime de apropriação indébita em relação ao dinheiro apurado no setor de telemarketing da FAP; da apropriação indébita majorada das despesas hospitalares de uma paciente; e apropriação indevida de valores referentes à venda de resíduos sólidos recicláveis da entidade; dentre outros.
No voto, o juiz-relator Miguel de Britto Lyra Filho ressaltou que “os elementos de prova colacionados aos autos não deixam dúvida acerca da materialidade do crime de apropriação indébita e da conduta da acusada de – na função de gerente financeira da Fundação Assistencial da Paraíba – receber dinheiro, em espécie, oriundo de doações arrecadadas do setor de telemarketing, sendo que, em vez de direcionar tais recursos para os cofres da citada instituição, terminava por apropriar-se de parte destes valores, causando claro prejuízo a esta”.
Ainda segundo o magistrado, o relatório contábil confrontando os valores depositados na conta da FAP e aqueles arrecadados no setor de telemarketing da entidade verificou que se deixou de depositar e registrar, na contabilidade da FAP, a quantia de R$ 278.139,04. Quanto à conduta relacionada às despesas hospitalares, o juiz Miguel de Britto afirmou que o crime restou configurado, na medida em que os custos com a cirurgia realizada em uma paciente, que deveriam reverter aos cofres da FAP, foram direcionados para a acusada.
Já no tocante à venda de resíduos sólidos recicláveis da entidade, o relator assegurou que a gerente financeira recebia, de fato, valores advindos da negociação, sem, contudo, depositá-los em conta da FAP – em clara configuração do crime a ela atribuído.
Cabe recurso da decisão. O Blog ainda não conseguiu contato com a defesa de Nilcéia Dantas Diniz. O atual presidente da FAP, Derlópidas Neves, informou que Nilcéia Dantas não faz mais parte do quadro de funcionários da instituição há mais de 10 anos.
Com informações da Ascom do TJPB ***

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