Inicialmente, o homem teria sido condenado a 25 anos de prisão. Mas a defesa dele alegou que não existiam provas suficientes que o condenassem, justificando que o laudo sexológico a que a vítima foi submetida apontou que a garota manteve outras relações sexuais.
Segundo o desembargador Arnóbio Teodósio, foi comprovado que os abusos duraram cerca de três anos e todos foram cometidos pelo pai da menina. Ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado.
“Os fatos foram praticados pelo mesmo agente e contra a mesma vítima, em semelhantes condições de lugar, tempo, circunstâncias e modo de execução. Período que compreendeu a idade da ofendida dos 11 anos aos 14 anos", explicou.
G1
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