Romero sanciona lei que autoriza uso de aplicativos em corridas de mototáxis de Campina


O uso de aplicativos (Uber, 99, entre outros) para corridas de automóveis é há muito tempo uma realidade. Agora essas tecnologias poderão ser utilizadas por motos, em Campina Grande. É que o prefeito Romero Rodrigues sancionou a Lei nº 7.277, que autoriza a implantação desse tipo de serviço também para mototaxistas cadastrados junto à Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) do município.
O valor cobrado das corridas realizadas através dos aplicativos, porém, ainda será definido pelo Conselho Municipal de Transportes Públicos. Mas não deve ser maior que R$ 7, tarifa praticada hoje em toda a cidade.
Os mototaxistas que não quiserem aderir ao novo sistema, não enfrentarão problemas. Eles irão continuar usando a tarifa atual nas corridas. “Os usuários das corridas de mototáxi solicitadas por meio de aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede serão informadas via sistema, no momento da solicitação, sobre o valor final da corrida, o nome do mototaxistas, o número de sua permissão na STTP e a placa do veículo, além de outras informações úteis”, destaca a lei.
Para o superintendente da STTP, Félix Araújo Neto, a lei é um avanço, já que conclui a regulamentação de transportes por aplicativo no âmbito municipal. “Com a lei podemos iniciar os cadastros e a nossa expectativa é de que as corridas fiquem senão mais baratas, mas com o limite do valor máximo já estabelecido atualmente na cidade”, explicou.
Polêmica com Uber
Em junho deste ano a Câmara de Vereadores aprovou um projeto regulamentando o transporte (em carros) por aplicativo em Campina Grande. Na época, foi aprovada uma emenda que aumentava o valor mínimo das corridas. Diante da repercussão negativa da medida, o prefeito Romero Rodrigues vetou essa parte do projeto.



jornaldaparaiba

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