Procurador manda documento para MP apurar caso de nepotismo do ex-presidente da Câmara de Uiraúna


O Acordão AC2 – TC – 02433/19 publicado nesta sexta-feira (27) pelo Tribunal de Contas da Paraíba a respeito do julgamento das contas de 2018 do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna, Joaquim Marcelino de Lira Neto traz ressalvas, e multa pessoal de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 59,31 UFR-PB.

A sessão do dia 24 de setembro, ainda apontou diversas ressalvas na prestação de Contas do ex-presidente Neto de Maro, que não deixará de fora as inconformidades encontrada no Relatório do Parecer do Procurador do Ministério Público de Contas concorda integralmente com a análise realizada pela Auditoria. Desta forma, diante da comprovada prática de nepotismo na Câmara Municipal de Uiraúna, a irregularidade, além de contribuir para a irregularidade das contas prestadas, deve ensejar a aplicação de multa ao Gestor nos termos do art. 56, II da LOTCE/PB. Por oportuno, cópias dos autos devem ser remetidas ao Ministério Público Comum para a tomada de providências que entender necessárias.

Mesmo os Membros do Tribunal de Contas do Estado, aprovando com ressalvas o exercício financeiro de 2018 do ex-presidente do legislativo de Uiraúna, Vereador Neto de Maro, ele não deixará ainda de responder por ato em tese de nepotismo, quando cópias do processo foram encaminhados ao Ministério Público Comum para dá continuidade as investigações.

O que aponta o Relatório

“Presidente Joaquim Marcelino de Lira Neto, está cometendo o crime de Nepotismo, uma vez que contratou para o cargo comissionado de Tesoureiro da Câmara Municipal de Uiraúna-PB, o seu Cunhado o Sr. THIAGO SILVA SANTIAGO, bem como contratou para o cargo comissionado de secretário a sua sobrinha a Sra. SAVANAROLLY KIANN ROCHA DE ALENCAR , dentre outros familiares ao longo de suas gestões, motivo pelo qual, requer a apuração e consequente punição ao Sr. Presidente, que causou sérios danos ao erário público”.

O Procurador do Ministério Público junto ao TCE/PB, Marcílio Toscano Franca Filho, Prof. Dr. Iur, concluiu seu relatório no dia 29 de agosto de 2019, dizendo: “REMESSA de CÓPIA dos presentes ao Ministério Público Comum, para fins de análise dos indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) pelo Sr. Joaquim Marcelino de Lira Neto”.
Repórter PB

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