Operação Calvário: Defesa provoca e diz que Gaeco não tem provas que incriminem Gilberto Carneiro


Ao apresentar na 5ª Vara Criminal de João Pessoa, defesa do ex-procurador do Estado, Gilberto Carneiro, réu investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado no âmbito da Operação Calvário, que revelou existência uma organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos da Saúde estadual, através de contratos entre o Governo do Estado e Organizações Sociais, os advogados Geilson Salomão Leite e Gabriel Braga, alegam que o GAECO não possui provas que possam incriminar seu cliente.
No dia 29 de julho deste ano, o juiz substituto da 5ª Vara Criminal, Adilson Fabrício Gomes Filho, recebeu denúncia do Ministério Público da Paraíba e tornou réus, além do ex-procurador Gilberto Carneiro, sua secretária Maria Laura Caldas de Almeida.
Na defesa do ex-procurador, os advogados alegam “ausência de justa causa para ação penal”. Segundo eles, Gilberto Carneiro não praticou o crime de peculato-desvio, uma vez que não seria o responsável direto pela servidora Maria Laura Caldas de Almeida, acusada de atuar como “caixa” da organização criminosa.
Delação Premiada
Ao abordar supostos crimes praticados pela organização criminosa, delatados pelo ex-servidor do Governo do Estado, Leandro Nunes, este ligado à ex-secretária Livânia Farias, ambos presos e soltos posteriormente submetidos a medidas cautelares, a defesa de Gilberto Carneiro alega que “não merece veracidade o testemunho prestado por Leandro em colaboração”.
Batida do Gaeco
No tocante à operação que resultou no cumprimento de mandado de busca e apreensão na luxuosa residência do réu Gilberto Carneiro, a defesa destaca que foram apreendidos telefones celulares, computador, IPAD, documentos, dentre outros objetos, e provoca ao insinuar “um aspecto no mínimo curioso”. “É que nenhuma das “provas” obtidas através da busca e apreensão serviram para embasar a denúncia do cometimento de peculato-desvio. Aliás, em relação ao denunciado, parece que a viabilidade da denúncia está condicionada a obtenção de provas futuras e incertas, pois este continua ainda sob investigação, sugerindo, naturalmente, inconsistência na base probatória”, diz a defesa.


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