Maioria da bancada paraibana derruba vetos de Bolsonaro sobre lei que pune quem combate à corrupção; confira os votos


Os senadores Veneziano Vital do Rêgo (PSB), Daniella Ribeiro (Progressistas) e os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), Damião Feliciano (PDT), Gervásio Maia (PSB), Frei Anastácio (PT), Hugo Mota (PRB), Wellington Roberto (PR) e Wilson Santiago (PTB), em sessão conjunta, o Congresso Nacional rejeitou a maior parte dos vetos do presidente Jair Bolsonaro, ao polêmico projeto de lei sobre ‘Abuso de Autoridade’ cometidos por juízes, policiais e procuradores.
A lei que, na prática, pune quem combate a corrupção, foi muito festejada pelos que torcem contra as operações de combate à corrupção, vide a Lava Jato, e muito festejada por quem quer retaliar investigadores (policiais, agentes, delegados, promotores), juízes, desembargadores e até ministros.

Veneziano e Daniella votam pela derrubada dos vetos.
Da Paraíba, apenas a deputada Edna Henrique (PSDB) e os deputados Julian Lemos (PSL), Efraim Filho (Democratas), Pedro Cunha Lima (PSDB) e Ruy Carneiro votaram pela manutenção do veto do presidente Jair Bolsonaro. O senador José Maranhão (MDB) esteve ausente à votação.
Abaixo, listamos todos os pontos da Lei de Abuso de Autoridade que foram ressuscitados pelo Congresso ao derrubar os vetos de Jair Bolsonaro:
  1. permissão de ação privada para processar autoridade quando o MP recusar a acusação;
  2. obrigação do MP aditar queixa e fornecer provas na ação privada;
  3. prazo de 6 meses para o MP oferecer denúncia contra autoridade;
  4. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que decretar prisão “em manifesta desconformidade com a lei”;
  5. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de relaxar a prisão “manifestamente ilegal”;
  6. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;
  7. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;
  8. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
  9. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;
  10. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;
  11. 6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;
  12. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;
  13. 6 meses a 2 anos de detenção para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;
  14. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que impede investigado de falar com advogado antes de audiência judicial;
  15. 1 a 4 anos de detenção para policial, promotor ou juiz que iniciar investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”;
  16. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que negar a advogado acesso aos autos da investigação;
  17. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;
  18. 3 meses a 1 ano de detenção para autoridade que violar prerrogativa de advogado.
Reação à Lava Jato e a Bolsonaro
A lei, antes tida como uma reação à Lava Jato, sempre foi criticada pelas autoridades do judiciário brasileiro. Entidades ligadas à Polícia Federal, Ministério Público também se posicionaram contra o projeto. Apontada como uma espécie de recado do Congresso tanto ao governo quanto ao Poder Judiciário, a Lei do Abuso de Autoridade foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro após aprovação na Câmara em votação simbólica no dia 14 de agosto deste ano.
Bolsonaro se manifestou no dia 5 de setembro, sancionando a lei com 19 vetos que abarcavam, ao todo, 36 dispositivos.
O presidente já havia explicado os vetos: “Nós queremos combater o abuso de autoridade, mas não podemos botar um remédio excessivamente forte, de modo que venha a matar o paciente”, disse em evento no Palácio do Planalto, no dia dos vetos. “Não estou afrontando o Parlamento, não quero fazer média com a população nem ceder ao clamor de parte de muitos que pedem o ‘veta tudo’. Não sou radical”, afirmou, ainda, na época.
Confira como votou cada senador e deputado na análise dos vetos à Lei que pune quem combate a corrupção e muito festejada por quem quer retaliar investigadores e juízes. Clique aqui.

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