TJ mantém condenação de dupla acusada de fornecer carne imprópria para hospital de CG




Réus tinham sido condenados pela 3ª Vara Criminal de Campina Grande. Eles teriam contratos com Hospital de Trauma

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, que condenou dois homens pelo crime de estelionato pelo fornecimento de carne de qualidade inferior ao especificado em licitação ao Hospital Regional de Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, em Campina Grande.

De acordo com o processo, Ewerton Oliveira de Souza e Azuilo Santana de Araújo foram acusados de fornecer, por várias vezes, carnes sem qualidade, excessivamente gordurosas, sem identificação do produto ou data de validade e impróprias para o consumo de funcionários e pacientes do hospital; além de não estarem identificadas com o selo do Ministério da Agricultura. O primeiro acusado havia vencido o certame licitatório para fornecer o produto, passando a comprar a carne em empresa pertencente ao segundo denunciado.

Ao serem advertidos pelo setor jurídico do hospital para cumprir as exigências licitatórias, nada fizeram segundo o TJ. A sentença condenou os dois acusados por estelionato mediante fraude na entrega de coisa. A Ewerton Oliveira, foi fixada a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 14 dias-multa. O réu já era reincidente. Por sua vez, o denunciado Azuilo Santana foi condenado a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, além de 11 dias-multa, reprimenda que foi substituída por duas restritivas de direitos.

Recurso

Diante da insatisfação da sentença, os réus entraram com recurso alegando falta de provas suficientes para justificar a condenação.  Em relação ao primeiro denunciado, o desembargador Joás de Brito afirmou que a mera entrega dos insumos com qualidade inferior é suficiente para configurar a conduta prevista na norma.

“Na condição de proprietário da empresa vencedora do certame destinado ao fornecimento de carnes ao Hospital de Trauma de Campina Grande, tinha a obrigação legal de fornecer os produtos observando as características exigidas no edital”, enfatizou. No tocante à substituição da pena, entendeu ser impossível por ser o réu reincidente.

Já quanto ao segundo acusado, o relator observou que, ao identificar-se como representante da empresa obrigada a fornecer os insumos, também possui a responsabilidade de verificar a qualidade do produto. “Não há, portanto, como admitir a alegação de insuficiência de provas da prática delitiva suscitada pelos apelantes”, concluiu o desembargador, ao negar o prosseguimento dos recursos. Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJPB

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