A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário da Corte de Contas da Paraíba. A Medida Cautelar foi emitida com base no § 1º do Art. 195 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010).
O Tribunal já mandou citar a prefeita de Mamanguape [autoridade responsável pelo certame], como prevê na publicação do Diário, para apresentar esclarecimentos sobre as restrições citadas no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento e Gestão – DIAGM 2 – p.71/82. De acordo com a decisão, a gestora poderá ser multada, com base no artigo 56, IV, da Lei Complementar nº 18, de 13 de julho de 1993, caso não apresente esclarecimentos, dentro do prazo.
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