Procon de JP emite 144 autuações a agências bancárias na Operação Lei das Filas

A Operação Lei das Filas, realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), nos bancos da Capital, já emitiu 144 autuações a 25 agências bancárias.
O Procon-JP está verificando o cumprimento da lei municipal 8.744/1998 e da estadual 9.426/2010, que especifica horário de atendimento na boca dos caixas, e já vistoriou 47 agências.
O Procon-JP voltou às agências bancárias na última segunda-feira, 12, devido ao início do pagamento do PIS e do Pasep.
A lei municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2010 preveem que o atendimento nos caixas deve ocorrer em até 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos, e em 35 minutos em dias atípicos, como véspera e o dia seguinte a feriados.
O ‘acampamento’ do Procon-JP nas agências bancárias da Capital vai ocorrer todo mês em dias de grande movimentação, a exemplo de pagamentos das folhas dos funcionários ativos e inativos.
O secretário Helton Renê salienta que, independente dessa rotina, o Procon-JP também vai continuar realizando diligências e atendendo as reclamações dos consumidores.
“Temos um calendário para a Operação Lei das Filas, mas vamos continuar assistindo ao consumidor quando for preciso. Basta nos acionar”.
Auto de constatação – A Secretaria também está lavrando auto de constatação para os consumidores, que funciona como um registro da hora do atendimento direto no caixa.
“Algumas agências bancárias não estão fornecendo a senha da hora de chegada ao consumidor que vai ser atendido nos caixas. Nossos fiscais estão fornecendo o auto de constatação a quem estiver na fila, comprovando, assim, o tempo de espera na fila”, explica Helton Renê.

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