MPPB aguarda decisão da justiça sobre dissolução de empresa fantasma do tio da prefeita de Monteiro


Muito antes de acontecer a operação Feudo, deflagrada pela Polícia Federal na quarta, 24, para investigar irregularidades em licitações no município de Monteiro. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) já estava de olho nas contradições de contratos milionários firmados entre a Prefeitura Municipal de Monteiro e a empresa Rainha Empreiteira LTDA-ME, pertencente a Severino Carlos de Andrade Neto que é tio da prefeita da cidade, mais conhecido por Biu Rainha.
Ao analisar os serviços oferecidos e os contratos firmados entre a Prefeitura e a Rainha Empreiteira no ano de 2018, o Ministério Público verificou diversas irregularidades e pediu a dissolução compulsória (extinção) por acreditar que a empresa é de “fachada”, criada apenas para ser favorecida em contratos fraudulentos com o poder público.
Os serviços contratados pela Prefeitura de Monteiro com a empresa fantasma vão desde locação de carro de som a coleta de lixo, de acordo com fontes credenciadas da cidade, o Ministério Público da Paraíba teria encaminhado todo processo sobre a Rainha Empreendimentos LTDA ao Ministério Público Federal (MPF). Os contratos firmados têm valores que variam entre 174 mil e 729 mil, o total dos contratos soma mais de 900 mil.
A Ação Civil Pública movida pelo MP originou o processo 0800780-39.2018.8.15.0241 que está concluso aguardando apenas a decisão judicial da comarca de Monteiro para definir de uma vez sobre a dissolução da empresa do tio da gestora monteirense Anna Lorena.
Conforme as investigações, observou-se que a Rainha Empreiteira se trata inegavelmente de uma empresa meramente “de fachada” ou “cartorária”. Inclusive nas informações de inteligência levantados pelo GAECO, nota-se que embora a empresa tenha um objeto social amplíssimo, abrangendo a construção de edifícios, locação de máquinas e automóveis entre outros não possui sede compatível com tamanho espectro de atuação e contratos obtidos.
Possui, em verdade, uma acanhada sede, que passa a maior parte do tempo fechada, sem funcionários ou regular expediente, conforme relato colhido.
A investigação indica ainda que o próprio sócio-administrador em sua oitiva na promotoria de justiça informou que a empresa não possui caminhões compactadores de lixo em seu patrimônio, embora preste o serviço de coleta de lixo. Ditos caminhões, segundo anotado pelo próprio sócio, estão no nome de pessoas físicas. Qual a razão, afinal, para que a empresa não possua patrimônio próprio? Por qual razão, tratando-se de uma empresa “campeã” de licitações com o poder público não possui corpo funcional compatível ou regular funcionamento?
Conforme informações repassadas pela Receita Estadual da Paraíba, a empresa não é inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS do estado. Como então, poderia ter múltiplos contratos com o Poder Público se nem sequer é cadastrada para recolher um dos tributos inerentes ao seu giro comercial?
Diante de todas essas ponderações, investigadas de maneira incontestável, ficam claros robustos indícios de irregularidades na existência da empresa Rainha Empreiteira.
O MP também solicitou a quebra do sigilo fiscal das pessoas jurídicas envolvidas no processo e atualmente se encontra sob o manto do sigilo de dados.
Portanto, diante da seriedade e consistência dos fatos esgrimidos, isto é, das irregularidades detectadas, solicitou-se a quebra do sigilo fiscal da empresa “Rainha Empreendimentos” como providência de extrema utilidade prática, por se denotar potencialmente capaz de fazer emergir rastros indeléveis de atuação fraudulenta e ímproba, bem como permitir a definitiva configuração do desvio de recursos públicos e ainda a identificação daqueles que o praticaram e dele obtiveram proveito.

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