Justiça mantém título de cidadão pessoense a Bolsonaro


A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti indeferiu o pedido liminar formulado no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Marcos Henriques e Silva em desfavor da Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa, para suspender o Projeto de Decreto Legislativo que aprovou a concessão de Título de Cidadão Pessoense ao atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
Segundo a magistrada, não cabe ao judiciário apreciar um ato legislativo, além do “respeito ao preceito constitucional que impõe a separação e autonomia dos Poderes“.
O vereador Marcos Henriques alegou que, segundo a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, para aprovação do ato de concessão do Título de Cidadão Pessoense, é necessário o voto favorável de dois terços dos parlamentares, sendo preciso, portanto, 18 votos a favor, uma vez que há na casa legislativa 27 parlamentares.
O parlamentar expôs, ainda, que o Decreto Legislativo foi aprovado com duas abstenções, três votos contrários e 12 doze votos a favor, e, por este motivo, requereu a concessão de liminar para determinar que a Câmara Municipal de João Pessoa  suspenda a aprovação do PDL 101/2018, por ferir a lei e o Regimento Interno da Câmara.

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