Justiça autoriza abertura do comércio no feriado do dia 05 em CG


Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela, e declaro que os trabalhadores do “comércio em geral” poderão trabalhar no dia 05/08/2019, independentemente da ausência de norma coletiva em vigor, mas, naturalmente, mediante pagamento em dobro ou folga compensatória.
Determino, com urgência, o seguinte:
a) Intime-se o sindicato autor por diário oficial;
b) Por oficial de justiça, notifique-se o sindicato réu para não praticar atos que inviabilizem ou
desestimulem o trabalho no comércio em geral no dia 05/08/2019, sob pena de multa ora arbitrada em R$ 1.000,00. Por meio do mesmo ato, o sindicato autor deverá ser notificado para contestar a demanda em 15 dias. Cópia desta decisão deverá acompanhar a notificação;
c) Oficie-se à Fiscalização do Trabalho em Campina Grande, com cópia desta decisão, para ciência a respeito.
A decisão assinada pelo Juiz do Trabalho Substituto, Luiz Antônio Magalhães, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande foi tornada publica na tarde desta sexta-feira, 02. autorizando assim a abertura do comércio no próximo feriado de 05 de Agosto.
A ação foi proposta pelo presidente do Sindicato do Comércio Atacadista da Paraíba, Vanduir Farias.
Veja a decisão na íntegra no ícone a seguir: RTAlç_0000708-29.2019.5.13.0024_1grau

paraibatododia

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