Homem é condenado na PB por fraudar compras na internet


Um homem foi condenado a uma pena de 1 ano de prisão pelo crime de estelionato, por ter feito compras na internet utilizando dados cadastrais de terceiros. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o acusado confessou a prática em depoimento.
Conforme denúncia formulada pelo Ministério Público estadual, o acusado teria utilizado dados alheios, sem autorização prévia, para fazer compras de bens móveis em três grandes lojas online do país para uso próprio e comércio, com o objetivo de obter vantagem de forma indevida.
De acordo com o artigo 171 do Código Penal, o crime de estelionato visa “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista é de 1 a cinco anos de reclusão e multa.
A condenação foi determinada pela juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Caiçara, cidade que fica na região de Guarabira, a cerca de 100 km de João Pessoa.


portalcorreio

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