Ex-presidente da Câmara de Juarez Távora, PB, é condenado a devolver R$ 51 mil


O ex-presidente da Câmara Municipal de Juarez Távora, no Agreste paraibano, Adailson Manoel de Santana, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa. O caso envolveu a falta de recolhimentos e contribuições previdenciárias. Ele vai ter que devolver R$ 51.932,28 aos cofres públicos e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A decisão foi do juiz Jailson Shizue Suassuna, que compõe a grupo de trabalho da Meta 4. O processo é oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. De acordo com os autos, o ex-presidente da casa legislativa de Juarez Távora não teria contabilizado e nem recolhido contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro (INSS).

Conforme os autos, o ato de improbidade teria acontecido durante o exercício de 2010 e foi detectado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O G1 não conseguiu contato com Adailson Manoel de Santana.

Na sentença, ainda ficou determinada ao réu uma multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal como vereador e presidente da câmara. Também foi sentenciada a proibição de que ele receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Isso também vale para caso de empresa jurídica que seja dele ou que ele tenha sociedade.

“A multa civil deverá ser revertida para o fundo a que se refere o artigo 13 da Lei nº 7.347/85, acrescida de juros moratórios e correção monetária, a partir da publicação desta decisão”, decidiu o juiz.

Depois de ser notificada, a defesa do ex-vereador apresentou relação de contas ativas do Banco do Brasil e da Receita Federal, sobre todos os parcelamentos realizados em nome do município de Juarez Távora e recolhimentos previdenciários feitos pela Câmara Municipal de Juarez Távora no ano de 2010.

Porém, de acordo com o juiz Jailson Shizue Suassuna, a Ação Civil Pública é baseada em documentos públicos. “Note-se que a prova na forma de documento público tem presunção de veracidade e autenticidade, devido a sua força”, comentou na sentença.


G1

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