A auditoria que embasou a decisão da Reitoria da UFPB recomendou o “encaminhamento do presente Relatório ao Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República na Paraíba”. As peças foram encaminhadas ao MPF para apuração do crime de improbidade administrativa.
“Apurar a responsabilidade de quem teria sido complacente tanto com o
desvio de função quanto com a autorização para que médicos sem vínculos com a
Instituição e com vínculos com clínica particular de servidor, pudessem atender no CRAS nos anos de 2015 e 2016”.
O parecer 00109/2019 da Advocacia Geral da União (AGU) também concluiu que houve abandano de emprego. “A capitulação dos fatos apurados, com relação ao abandono de emprego e inassiduidade habitual, bem como a penalidade de demissão foi efetivada de forma acertada pela comissão, em seu relatório final, na forma dosarts. 138, 139, 132, II e III da Lei 8.112/90. 47”.
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