TCE-PB aprova contas relativas a 2018 de cinco prefeituras e reprova as de Cruz o Espírito Santo


Em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (31), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 25 processos, oportunidade em que aprovou as contas dos municípios de Lastro, Bonito de Santa Fé, Poço de José de Moura, Gurjão e Livramento, relativas a 2018. Cajazeiras do exercício de 2017, assim como as PCAs de Bernardino Batista, Lagoa e Areia de Baraúnas de 2016. O Pleno acatou Recurso de Reconsideração e decidiu julgar regulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Mato Grosso.

Reprovadas foram as prestações de contas dos municípios de Cruz do Espírito Santo, referentes a 2018, tendo como principal irregularidade gastos excessivos com combustíveis na ordem de R$ 1.237.787. Também as de Lagoa de 2016 e Caapora do exercício de 2014. Ainda cabem recursos. Um pedido de vista apresentado pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão suspendeu para a próxima sessão o julgamento das contas de Rio Tinto, no exercício de 2015.

Entre as inúmeras irregularidades nas contas de Cruz do Espírito Santo, conforme voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago - já no processo de acompanhamento da gestão em tempo real, quando o TCE, por meio de alertas faz as advertências aos gestores, destacaram-se o descumprimento de vários limites constitucionais, a exemplo dos 25% não aplicados em educação, não recolhimento de contribuições previdenciárias do empregador e não repasse dos valores descontados dos segurados, contratação sem concurso público, entre outras.

A respeito da consulta (processo nº. 09203/18), formulada pela Presidência da Paraíba Previdência – PBPREV, acerca da possibilidade de considerar o subsídio na base de cálculo da contribuição previdenciária de servidor ocupante de cargo efetivo, o Pleno decidiu pelo não conhecimento, diante da generalização que se configura a matéria, em razão também de se considerar um caso concreto, conforme o entendimento do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo.

O TCE realizou sua 2230ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade Farias.

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