Xeque-Mate: TJ nega HC ao vereador Carlos Antônio, de Cabedelo


O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, em harmonia com o Ministério Público, negar habeas corpus em favor do vereador de Cabedelo Antônio Bezerra do Vale Filho, preso na ‘Operação Xeque Mate’. O relator foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. 
A defesa alegou constrangimento ilegal em decorrência do ato do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de forma injustificada. Também argumentou que o vereador se encontra afastado de suas funções públicas há mais de um ano e, desde então, a instrução criminal sequer foi iniciada. Requereu, por fim, caso não fosse concedido o habeas corpus, a substituição do decreto de prisão por medidas cautelares.
O desembargador Arnóbio Teodósio destacou, em seu voto, que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade restou justificada e motivada em dados concretos dos autos, demonstrando que existiam razões mais que suficientes para a medida, não havendo que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado.
Sobre a alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo, o relator ressaltou: “O aparente alongamento do prazo para a instrução processual se dá em razão de particularidades do caso concreto, notadamente, por se tratar de um feito complexo, atrelada à pluralidade de réus envolvidos em diversos episódios criminosos decorrentes da Operação Xeque-Mate; e o declínio de competência do feito para a Comarca de Cabedelo, ante a renúncia do prefeito Leto Viana, circunstâncias essas que, inegavelmente, resultam em um maior acréscimo de tempo à tramitação do feito”.

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