União, Estado e Prefeituras são condenados ao fornecimento de remédios fora da lista do SUS


Acórdãos, da Turma Recursal da Seção Judiciária paraibana, referem-se a dois casos que envolvem epilepsia, má-formação cerebral e câncer 

Dois pacientes conseguiram, por meio da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), o direito ao fornecimento de medicamentos fundamentais para combater e minimizar os efeitos da epilepsia, má-formação cerebral congênita, câncer de reto e metástase no fígado. A União, o Estado e o Município de João Pessoa e de Santa Rita foram responsabilizados a arcar com as despesas dos remédios. Os acórdãos, que tiveram relatoria do juiz federal Bianor Arruda, da Turma Recursal (TR) do órgão, estão publicados no Informativo de Junho.
No primeiro caso, o paciente, de 51 anos e morador de Santa Rita, é portador de epilepsia de difícil controle e má-formação cerebral congênita, havendo indicação de uso do Divalproato de Sódio 500mg e Oxcarbazepina 600mg. A médica perita sustentou a essencialidade do tratamento, destacando que a combinação dos dois medicamentos foi mais eficaz. A sentença julgou procedente o pedido do autor, confirmando a decisão que deferiu a tutela de urgência e condenando a União, o Estado e o Município de Santa Rita a fornecerem os remédios enquanto durar o tratamento médico. Houve recurso contra a decisão, mas foi negado pela TR.
         Na outra situação, um paciente de 42 anos, morador de João Pessoa, conseguiu reverter a decisão original. Ele passou a ter reconhecido o direito ao recebimento do medicamento Cetuximabe 800mg, a cada 15 dias, durante o período integral do tratamento do autor. O magistrado relator da Turma Recursal entendeu que União, Estado e Município de João Pessoa devem, solidariamente, fornecer o remédio, que custa, em média, R$ 900 por aplicação.
Apesar do Poder Público alegar que o medicamento não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e deveria ser repassado pelos hospitais credenciados (nesse caso o Hospital Napoleão Laureano), a TR entendeu que as normas vigentes do Ministério da Saúde estabelecem que todos os remédios para tratamento do câncer (inclusive aqueles de uso oral) devem ser fornecidos pelo estabelecimento (clínica ou hospital) público ou privado, cadastrado e ressarcido pelo SUS, para atendimento deste tipo de doença e somente para os pacientes que estiverem recebendo tratamento no próprio local. Esse é o caso do autor em questão, que teve ciclos de quimioterapia e radioterapia, usando Fluouracil e Oxaliplatina. Contudo, após algumas aplicações, o médico oncologista observou progressão da doença, de modo que mudou o tipo de quimioterapia e prescreveu a introdução do Cetumixabe 800mg.

Processos: 0503886-50.2016.4.05.8200 e 0517121-16.2018.4.05.8200.

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