Conforme a magistrada, mesmo durante a paralisação organizada pela categoria, a juíza determinou que deverá funcionar o mínimo de 90% da frota das linhas que atendem hospitais e demais casas de cuidado à saúde humana; 80% do funcionamento da frota para as demais linhas nos horários de maior movimento e 60% das demais linhas deverão funcionar nos demais horários até o fim do movimento paredista.
Na decisão a justiça ainda determina que fica impedido que os sindicatos ou filiados realizem o bloqueio da saída de veículos
Assim como em várias cidades do país, os motoristas de ônibus também aderiram à greve geral desta sexta-feira.
PB Agora
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