Associação Paraibana do Ministério Público repudia declarações de advogada




Associação Paraibana do Ministério Público emitiu nota nesse sábado (11) contra as declarações da advogada Laura Berquó contra os promotor Marcus Leite.
De acordo com a nota APMP manifesta seu apoio integral às posições processuais adotadas pelo associado,  por sua atuação funcional, dentro dos parâmetros constitucionais e legais.
Veja na íntegra:
“NOTA DE REPÚDIO
A Associação Paraibana do Ministério Público vem informar e repudiar a nota veiculada nas redes sociais e declarações realizadas pela advgada Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó, OAB/PB 11.151, em face do Promotor de Justiça Marcus Antonius da Silva Leite, titular da Promotoria do Júri da Capital, no caso envolvendo a morte de Bruno Ernesto, investigada no inquérito nº 1200 do STJ que fora remetido a Paraíba para Justiça Comum Estadual.
Desde logo, cabe destacar que as manifestações dos membros do Ministério Público, por assento e obrigação constitucional, são devidamente fundamentadas, cabendo ao órgão de execução expor os motivos do convencimento em cada posição processual exarada, sendo tal obrigatoriedade uma garantia ao cidadão que ali observa o teor do entendimento e, dele extrai o motivo de eventual e natural irresignação.
Demais disso, o membro do Ministério Público, quando de sua atuação, com fins de proteção da instituição que representa, goza de independência funcional, sendo tal garantia à livre exposição fundamentada de suas manifestações processuais e procedimentais, nos exatos termos do art. 127, § 1º da Lei Maior.
Com efeito, a nota emitida pela advogada em sua rede social, bem como a manifestação da causídica na Assembleia Legislativa da Paraíba, causam estranheza, mormente pela forma e desequilíbro apresentados, pois desconhece, por inteiro, a sistema processual vigente ao acoimar suspeição ao representante do Ministério Público da Paraíba.
As causas de suspeição e impedimento, anunciadas nos arts. 252 e 253 c/c 258, todos do Código de Processo Penal, implicam ligação do órgão julgador ou do Ministério Público com a PARTE investigada ou julgada, fato INEXISTENTE nos autos mencionados pela advogada.
Ora, é cediço no Estado de Direito ser permitida a livre manifestação, sendo esse um direito basilar e cláusula pétrea na Constitução da República, por força do art. 60, § 4º, entrementes a manifestação livre não é imune às responsabilidades legais dela decorrentes.
Dito isso, a associação de classe manifesta seu apoio integral às posições processuais adotadas pelo Promotor de Justiça Marcus Antonius da Silva Leite, indevidamente atacado por sua atuação funcional, dentro dos parâmetros constitucionais e legais.
João Pessoa, em 11 de maio de 2019.
Márcio Gondim do Nascimento
Promotor de Justiça
Presidente da APMP”

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