Justiça afasta conselheira tutelar por acúmulo ilegal de cargos, em JP


A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital deferiu o pedido de tutela de urgência requerido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e determinou a suspensão imediata e não remunerada de uma conselheira tutelar que acumulava ilegalmente outra função. 
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente da capital e o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, serão oficiados sobre a decisão para que adotem as providências necessárias, com a convocação imediata do respectivo suplente, obedecendo a ordem de classificação.
A promotoria constatou que a conselheira tutelar trabalhava como assistente social no Hospital Metropolitano de Santa Rita, contrariando a legislação vigente, uma vez que a Lei Municipal 11.407, de 2008, bem como a resolução 170, de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) exigem a dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar.
Segundo o promotor de Justiça Alley Escorel, várias medidas administrativas foram adotadas para tentar resolver a situação. A conselheira que atuava no Conselho Tutelar de Mangabeira foi notificada para que fizesse a opção entre os cargos, oportunidade em que declarou, categoricamente, que a atividade exercida como assistente social não prejudicava sua atuação como conselheira tutelar, e que havia total compatibilidade de horário entre as duas atividades exercidas, permanecendo, portanto, em ambos os cargos, acumulando, as remunerações. Por isso, houve o ajuizamento da ação, em março deste ano. 
Além da liminar determinando a suspensão do exercício da função de conselheira tutelar e a convocação do respectivo suplente, a ação requer que, ao final, a demandada seja condenada à perda definitiva do cargo de conselheira tutelar. “O regime de dedicação exclusiva não é uma opção do membro do conselho tutelar, mas uma exigência legal; é um requisito ao desempenho da função pública da relevância de conselheiro tutelar”, argumentou o promotor. 
Para o juiz Adhailton Lacet, as provas dos autos são contundentes quanto à acumulação ilegal das funções. Ele destacou a jurisprudência dos tribunais sobre a necessidade da dedicação exclusiva para o cargo de conselheiro tutelar para determinar a suspensão da demandada. “Verifica-se que estão preenchidos simultaneamente os requisitos da probabilidade do direito e do perigo do dano, esse último evidenciado diante do risco de a demandada permanecer cumulando os dois cargos, acarretando lesão a interesses não só de crianças e adolescentes, mas também dos cofres públicos”, registrou na sentença.
Recomendação    
Na semana passada, a promotoria expediu uma recomendação a um integrante do Conselho Tutelar Praia, que está acumulando indevidamente a função com outro cargo público, determinando que ele escolhesse exercer um dos cargos e providenciasse a exoneração no outro. O conselheiro deve comunicar a decisão ao Ministério Público, no prazo de cinco dias a contar da notificação, encaminhando, inclusive, documentos que comprovem as providências adotadas, sob pena de ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Na recomendação ministerial, o promotor de Justiça Alley Escorel destaca que a não observância do impedimento constitucional e a desobediência à lei municipal são causas suficientes para a destituição do membro do conselho tutelar, sem prejuízo da imposição de restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente.
Além disso, para a promotoria, o exercício remunerado concomitante de dois cargos configura improbidade administrativa, prevista na Lei n. 8429/92, uma vez que importa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública. 
A recomendação também foi expedida à Secretaria de Desenvolvimento Social do Município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para conhecimento e adoção das providências cabíveis, caso não seja feita a opção do cargo no prazo recomendado.


MPPB

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