Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viagens fora da comarca



Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, a partir de agora, nenhuma criança ou menor de 16 anos, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, poderá viajar para fora da Comarca em que reside sem a expressa autorização judicial.
Antes, a determinação atingia somente os menores de 12 anos. A autorização não será exigida se a viagem ocorrer na mesma região metropolitana de seus municípios.
A mudança é impactante e requer atenção dos pais e responsáveis. A intenção da alteração na regra é coibir desaparecimentos e crimes aos adolescentes, o que soa positivamente, mas pode gerar questões burocráticas a partir de agora.
A medida vale para qualquer tipo de viagem, ou seja, de carro, ônibus ou avião.

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