Assembleia derruba veto do Executivo a projeto que garante discussão sobre Lei Maria da Penha nas escolas



A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) derrubou o veto do Executivo ao Projeto de Lei Ordinária 44/2019, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que Institui a Semana Maria da Penha na Rede Estadual de Ensino. O tucano argumentou que além de colaborar para a formação de cidadãos, o veto significa uma restrição ao papel dos parlamentares de legislar. A derrubada do veto foi defendida também pelo líder da situação Ricardo Barbosa (PSB). A matéria agora aguarda publicação no Diário Oficial para se tornar lei.
 
Tovar explicou que a matéria foi vetada sob a alegação de que a ALPB estaria interferindo em outro Poder ao estabelecer uma obrigação à Secretaria de Educação. Ele argumentou que ao legislar o parlamento cria atribuições. “Além disso, trata-se de um assunto muito importante. Precisamos combater a violência contra a mulher e essas lições devem começar na escola”, destacou.
 
O Projeto de Lei institui a Semana Maria da Penha nas escolas públicas. O seu objetivo é estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência contra a mulher; conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres; e além de orientar sobre os procedimentos para o registro nos órgãos competentes das denúncias de violência.
 
Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a Paraíba detém uma estatística preocupante de feminicídio, com uma taxa de 5,3 assassinatos, para cada grupo de 100 mil mulheres. O Estado encontra-se no 12º lugar no ranking nacional, ficando atrás dos estados de Sergipe, Ceará e Alagoas.
 
Legislação – A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A legislação ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. A matéria não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.

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