PGR denuncia presidente Temer e mais cinco pessoas no Inquérito dos Portos



A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nesta quarta-feira (19) a terceira denúncia contra o presidente Michel Temer (MDB) e mais cinco pessoas ao STF (Supremo Tribunal Federal). Desta vez, Temer é denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do inquérito dos Portos.
A denúncia foi feita a 12 dias do término do mandato do emedebista como presidente e um dia antes do recesso do Judiciário, que vai até fevereiro. Em outubro, Temer já havia sido indiciado pela Polícia Federal no caso.
Dodge denunciou, além de Temer, os responsáveis pela Rodrimar e pela Argeplan, Antônio Celso Grecco e o coronel João Baptista Lima; o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures; Ricardo Conrado Mesquita e Carlos Alberto da Costa.
Procurados pela reportagem, nenhum dos denunciados ainda se manifestou.
Como Temer perderá o foro privilegiado a partir de 1º de janeiro de 2019, Dodge requereu ao relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luis Roberto Barroso, que a denúncia seja encaminhada para a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiria se torna o presidente réu ou não.
No texto, Dodge pede que a condenação de todos os denunciados, além de pagamento de multa em um valor mínimo de R$ 32.615.008,47 para a reparação dos danos morais causados, e perda da função pública dos que ocupem cargo ou mandato eletivo. A PGR também quer seja decretada a perda dos bens e valores das empresas envolvidas.
A procuradora-geral da República afirma que investigações indicaram que a estrutura das empresas servia para "os sócios João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa captarem recursos ilícitos, inclusive do nicho econômico do setor portuário destinados a Michel Temer". 
A peça também menciona fatos investigados em outros inquéritos, como o que apura o recebimento de R$ 1,4 milhão por Michel Temer, que teriam sido repassados pela Odebrecht, e o que se refere ao pagamento de propina por parte da J&F.
A PGR enviou ao relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luiz Roberto Barroso, documentos apreendidos nas operações Skala e Patmos, realizadas em 2017, e informações reunidas a partir da quebra de sigilos e depoimentos prestados ao longo do processo. 

Entenda o caso

O decreto dos Portos ampliou por até 70 anos a duração de dois contratos entre o poder público e empresas ligadas ao setor. As negociações teriam sido feitas por meio de Rocha Loures, intermediário entre Michel Temer e as empresas interessadas no decreto, tendo tido início em 2013. 
Segundo a PGR, a temática era tão urgente para os denunciados que, "apenas dois dias após Michel Temer ser empossado no cargo de presidente da República, houve a constituição do grupo de trabalho com objetivo de tratar de instalações portuárias".
Desde a abertura do inquérito, o Palácio do Planalto afirma que o decreto havia sido assinado após "longo processo de negociação" entre o governo e o setor portuário e que Temer prestaria todos os esclarecimentos necessários.
Loures foi chefe de Gabinete e da Assessoria Parlamentar enquanto Temer era vice-presidente e se tornou chefe de Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, quando o emedebista assumiu a Presidência da República. "Mesmo quando se afastou deste último cargo e reassumiu o mandato de deputado federal, Rocha Loures continuou trabalhando para atender os interesses do presidente, conforme o próprio parlamentar confidenciou a interlocutores", diz a PGR. 
"Michel Temer recebia os representantes da empresa via Rodrigo Rocha Loures, demonstrando todo seu poderio em beneficiá-la em razão do cargo que ocupava (ato de ofício em potencial) e, de outro vértice, aceitava promessa de vantagem indevida, como decorrência natural de uma perene relação criminosa", diz Dodge.

Próximos passos

As duas primeiras denúncias contra Temer foram apresentadas pelo antecessor de Dodge, Rodrigo Janot, em 2017. A primeira, por corrupção passiva, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2017. A segunda, por obstrução de Justiça e organização criminosa, foi rejeitada pelos deputados em outubro do mesmo ano.
Por ser presidente da República, Temer pode ser julgado apenas pelo Supremo. Mas, antes, o eventual prosseguimento da denúncia precisa ter o aval da Câmara dos Deputados. No entanto, como o Congresso entra em recesso nesta quinta-feira (20) e Temer deixa o cargo em 1º de janeiro, é provável que a denúncia seja encaminhada à primeira instância, já que o presidente perderá o foro privilegiado.

Uol

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