Ministro do STF liberta condenados em 2ª instância; Lula pode ser solto



O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão de execução de pena de presos que foram condenados em segunda instância.
O magistrado deferiu uma liminar (decisão provisória) em ação impetrada pelo PCdoB, e a submeteu ao plenário do Supremo, declarando-se habilitado a relatar e votar a ação no início do primeiro semestre Judiciário de 2019.
A decisão pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após ser condenado pela segunda instância da Justiça Federal. Na decisão, Marco Aurélio determina a "suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação", diz o texto da decisão.
A hipótese especificada na decisão de Marco Aurélio, é análoga o caso do processo de Lula, que ainda não transitou em julgado, pois há recursos da defesa aos tribunais superiores que ainda não foram julgados.
"Sob a óptica do perigo da demora, há de ter-se presente a prisão ou efetivo recolhimento, antes da preclusão maior da sentença condenatória, não apenas dos condenados em segunda instância por corrupção - pelo denominado crime do colarinho branco -, mas de milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa temática não for urgente, desconheço outra que o seja", escreveu Marco Aurélio na decisão.
O pedido julgado por Marco Aurélio foi ajuizado pelo PC do B, pedindo liminar para que o STF buscasse a "harmonia" do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Este artigo estabelece que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
Ou seja, o cumprimento de penas após decisões em segunda instância, que ainda não transitaram em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos), não pode ser aplicado.
A decisão ocorre dois dias depois de o presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, anunciar para o dia 10 de abril o novo julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância.
A data foi anunciada na noite de segunda-feira (17), em evento para divulgação do balanço das atividades do tribunal em 2018. Toffoli assumiu o cargo em setembro.

Discussões sobre segunda instância

Desde maio de 2016, em ao menos três oportunidades, os ministros do STF decidiram por apertada maioria de votos que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação por um tribunal de segunda instância. As decisões daquele ano alteraram o que vinha sendo a jurisprudência da Corte desde 2009.
Foi o novo entendimento do Supremo que permitiu a prisão de Lula, condenado no processo do tríplex de Guarujá (SP) da Operação Lava Jato.
As decisões, no entanto, foram tomadas em ações que tratavam de casos específicos e em um pedido de liminar (decisão provisória) nas ações principais que discutem o tema de forma geral.
A questão é analisada em três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo PCdoB e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional), partido hoje rebatizado como Patriota.
As ações defendem que um condenado só pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couberem mais recursos contra a condenação. As três ADCs são relatadas pelo ministro Marco Aurélio.

Uol

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