Justiça determina que motorista de ônibus não pode exercer dupla função de cobrador

A decisão ainda não foi comunicada oficialmente, mas nessa quinta-feira, 06, a 3ª Vara de Trabalho de Campina Grande decidiu que o motorista do ônibus não pode exercer a dupla função de dirigir e fazer a cobrança das passagens.
Restando às empresas cessionárias do transporte em Campina Grande dois caminhos, fazendo a cobrança totalmente através de catracas eletrônicas com o cartão de passageiros ou o retorno do colaborador para atuar como cobrador nos ônibus.
Caso a decisão não seja acatada de imediato, será aplicada multa às empresas que têm a concessão de transporte em Campina Grande e ao próprio órgão municipal que rege o segmento, que no município é a Superintendência de Trânsito e Transporte Públicos Municipais – a STTP, que deve fiscalizar o cumprimento da decisão judicial.
Os ônibus em Campina Grande desde 2015 não possuem mais o cobrador, sendo o motorista que atua no recebimento e troco dos passageiros.
Ao longo destes três anos, os ônibus receberam inovações tecnológicas para minimizar o impacto do trabalho do motorista, instalando a catraca eletrônica, que faz a leitura do cartão magnético de passageiros.
As empresas vão, certamente, ocorrer da decisão em outras instâncias.
O custo dos novos trabalhadores ou a implantação de novas estratégias eletrônicas deve impactar na tarifa de passagem em Campina Grande, que é definida através de um Conselho, composto por entes da sociedade civil, órgão públicos e representantes dos empresários, sancionada pela Prefeitura Municipal de Campina Grande.


Paraibaonline

Postar um comentário

1 Comentários