Depois de um ano de negociação trabalhadores do comércio de Campina Grande têm dissídio coletivo garantido pelo TRT



Passado mais de um ano, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região conseguiu, junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/13ª Região), celebrar o Dissídio Coletivo da categoria com validade em 1º de novembro de 2017 a junho de 2019.

O piso retroativo salarial da categoria de Campina Grande referente ao período de novembro de 2017 a junho de 2018, ficou estabelecido no valor de R$ 1.027,00 e um percentual para quem recebe acima do piso de 2%. Já o piso dos trabalhadores do comércio das cidades de Esperança e Queimadas ficou em R$ 984,30.

 A partir de julho de 2018, o piso salarial da categoria de Campina Grande ficou estabelecido em R$ 1.046,50 e para quem recebe acima do piso um reajuste 1,9% em cima do salário de junho. O piso dos trabalhadores de Esperança e Queimadas ficou R$ 1.003,00. Outras conquistas foram asseguradas no dissídio, segundo informou o presidente do Sindicato laboral, José do Nascimento Coelho.

Ele explicou que o Dissídio Coletivo garante segurança jurídica para ambas as partes, inclusive modificando a data base dos trabalhadores, que passa de 1º de novembro para 1º de julho, fortalecendo o movimento sindical e dos trabalhadores.

Conforme ainda Coelho, foram celebrados dois dissídios coletivos, pactuados com as partes. “Somente a partir de maio do próximo ano é que vamos sentar à mesa para buscar uma convenção coletiva”, esclareceu.

Adiantou ainda o sindicalista, que o Dissídio Coletivo representa um passo importante, “isto porque ocorreu após exaustivas negociações no Ministério do Trabalho e no Ministério Público. Somos a primeira categoria no Brasil, após a Reforma Trabalhista, ocorrida em 11 de novembro do ano passado, a instaurar um Dissídio  Coletivo”, afirma Coelho. 

Postar um comentário

0 Comentários