Pagamento do IPVA com placa final 9 deve ser antecipado para o dia 28


Os proprietários de veículos de placa final 9 deverão antecipar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o dia 28 de setembro, como forma de não perder o desconto, além de evitar multa e juros no mês seguinte. Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos requererem a isenção do tributo, solicitada no ano passado, para fazer a comprovação dos documentos e garantir o direito ao benefício.

Para aqueles que vão pagar o IPVA, têm três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 de setembro, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 30 de novembro sem o desconto de 10%.

O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).

Parcelas das placas 7 e 8 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 7 e 8 em três vezes, esses proprietários precisam também lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 28 de setembro. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 8, enquanto para quem possui placa final 7 é a terceira e última. Para quem optou pagar a totalidade do IPVA da placa final 9 a data limite também é dia 30 de novembro.

Comprovação da isenção em 2018 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 8, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de setembro na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.

Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, os proprietários desses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.

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