Paraíba registra 1.655 acidentes de trabalho e 14 mortes em 2018 e procurador quer implementar a ‘cultura da prevenção’


Os dados (atualizados até 2 de agosto, às 16h) são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e revelam, ainda, que 14 trabalhadores perderam a vida, este ano, no Estado, vítimas de acidentes durante suas atividades laborais (média de duas mortes por mês).

A ferramenta online (que pode ser acessada no endereço (https://observatoriosst.mpt.mp.br) apresenta dados georreferenciados de todos os estados do país de incidência e de número de notificações de acidentes de trabalho, gastos previdenciários acumulados e dias de trabalho perdidos. Mostra, ainda, as áreas onde mais ocorrem, os tipos de lesões mais comuns.

O Observatório traz também o “Acidentômetro”, que atualiza, praticamente em tempo real, o número de acidentes de trabalho ocorridos no Estado, com base em CAT’s (Comunicação de Acidente de Trabalho) informadas pelas empresas e pelos órgãos oficiais.

Números preocupam - Para o procurador-chefe do MPT-PB, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, os dados revelam uma realidade extremamente preocupante, demonstrando a necessidade de se avançar, cada vez mais, para a implementação de uma verdadeira ‘cultura da prevenção’. Ele lembrou que, a última sexta-feira (27 de julho), foi o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, mas destacou que é preciso ter uma ação permanente voltada a essa cultura todos os dias.

“O trabalho é reconhecido, até mesmo em máximas populares, como um ‘meio de se ganhar a vida’, não se podendo conceber que continue a ser, em um número assustadoramente grande de casos, num meio de adoecimentos, de acidentes causadores de graves sequelas e até mesmo de morte para os trabalhadores”, ressaltou.

Carlos Eduardo lembrou que o Ministério Público do Trabalho atua de forma permanente na defesa de um meio ambiente do trabalho seguro e saudável e na redução dos riscos relacionados ao exercício das atividades laborais. Pois o acidente de trabalho gera graves prejuízos ao trabalhador, à família dele e a toda sociedade.

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