LEI MARIA DA PENHA: “É preciso punir, com muito rigor, os agressores que ainda estão presentes em todo País”, defende Pedro



Nesta terça-feira (7) a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, completa 12 anos e o deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) aproveitou a oportunidade para lembrar que ações mais rigorosas precisam ser tomadas para os casos de agressão contra mulher.  
 
“Se houvesse mais respeito, não seria necessária a lei. Infelizmente, não é nossa realidade. É preciso punir, com muito rigor, os agressores que ainda estão presentes em todo país”, afirmou.
 
O parlamentar ainda ressaltou que é necessário perceber a dimensão do problema que é a agressão contra mulheres. “Dos atrasos da humanidade talvez esse seja um dos que mais martela minha cabeça. Como é que a gente ainda não avançou a um patamar mínimo de respeito e tratamento igualitário? Infelizmente a gente precisa de uma legislação mais dura para combater esse tipo de violência e a Lei Maria da Penha vem e trouxe esses espaços de um rigor maior com esse abuso”, disse Pedro.
 
Lei Maria da Penha – A lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.
 
Denúncias - Em pouco mais de uma década de vigência, a Lei motivou o aumento das denúncias de casos de violação de direitos. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos (MDH), que administra a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180, foram registradas no primeiro semestre deste ano quase 73 mil denúncias. O resultado é bem maior do que o registrado (12 mil) em 2006, primeiro ano de funcionamento da Central.
 
As principais agressões denunciadas são cárcere privado, violência física, psicológica, obstétrica, sexual, moral, patrimonial, tráfico de pessoas, homicídio e assédio no esporte. As denúncias também podem ser registradas pessoalmente nas delegacias especializadas em crime contra a mulher.

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