Juiz eleitoral determina distância de mil metros entre comícios


O juiz eleitoral da cidade de Massaranduba, no Agreste do Estado, determinou que os comícios realizados simultaneamente na região devem obedecer a distância de mil metros entre si. Na edição desta quinta-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico, a publicação de uma portaria com algumas regras para a propaganda de rua foi feita pelo juiz da 16ª Zona eleitoral, Valério Andrade Porto.
Além disso, os comícios devem manter 200 metros de distância dos hospitais e casas de saúde, escolas, igrejas, fóruns judiciais, teatros e quartéis, além de outros estabelecimentos militares.
Os candidatos, partidos ou coligações devem comunicar com antecedência de pelo menos 48h às autoridades policiais a realização de eventos, assim como o local da concentração, o percurso a ser seguido, os locais de paradas para comícios relâmpagos, se for o caso, e local da dispersão. Ainda de acordo com a portaria, não pode haver coincidência de percurso caso dois ou mais atos aconteçam ao mesmo tempo.
A portaria determina ainda que os partidos, candidatos ou coligações só poderão reservar uma única vez em cada três dias determinado local para realização de qualquer evento. A reserva de local por uma coligação impede que outras coligações proporcionais, partido isolado ou candidatos solicitem a reserva do mesmo local.

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