Ex-prefeito de Arara tem contas reprovadas e terá que devolver R$ 179.610 mil aos cofres


TCE-PB responsabiliza ex-prefeito de Arara e já julgou 174 processos de prestação de contas relativos a 2017

O Tribunal de Contas do Estado já apreciou este ano 174 Prestações de Contas Anuais de gestores públicos, referentes ao exercício de 2017. Na sessão ordinária desta quarta-feira (08), mais sete processos foram julgados, tendo sido aprovadas as contas anuais de Assunção, Santa Cruz e Areia de Baraúna, face à nova sistemática de acompanhamento da gestão em tempo real, adotada pelo TCE, a partir de janeiro do ano passado. Favoráveis foram julgadas também as contas de Gurinhém e Barra de Santa Rosa (2016), e Imaculada (2015). Foi rejeitada a prestação de contas de 2016 do município de Arara.

O excesso no pagamento de horas extras aos professores, sem a devida comprovação, ensejou, como principal irregularidade, a emissão de parecer contrário à prestação de contas do ex-prefeito de Arara, Eraldo Fernando de Azevedo, conforme o voto do conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, seguido à unanimidade. O gestor foi responsabilizado pelo montante de R$ 179.610 mil, que deverá ser ressarcido aos cofres da Prefeitura. O ex-prefeito ainda poderá recorrer da decisão.

REGULARES - Foram julgadas regulares as contas das câmaras municipais de Cajazeirinhas, Vista Serrana e Serra Redonda de 2017. Juru (com ressalvas) e Boa Vista de 2016, assim como as de Sapé no exercício de 2014. Também pela regularidade o processo de prestação de contas da Fundação do Bem Estar do Menor Alice de Almeida, referente a 2017. Um pedido de vista feito pelo conselheiro substituto Oscar Mamede adiou a análise de Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Esperança, Anderson Monteiro Costa, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC nº 00313/17, com retorno previsto para a próxima sessão.

Os membros da Corte decidiram não conhecer a consulta formulada pela vereadora Eliziana Arruda Cruz, da Câmara Municipal de Cacimbas, acerca da possibilidade de acumulação do mandato de vereador com dois cargos de professor. O relator do processo, conselheiro Fernando Catão observou que o Tribunal tem manifestação sobre a matéria, consubstanciada no Parecer Normativo 05/2014, posição acompanhada pelos demais membros da Corte.

O TCE realizou sua 2183ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes e contou com as presenças dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Nominando Diniz e Marcos Antônio Costa. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luciano Andrade de Farias.

 Ascom/TCE-PB 

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