Encontra-se em tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 1.860/18, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que institui a cassação da inscrição do posto ou revendedor de combustíveis no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no caso de adulteração dos marcadores das bombas que alteram a quantidade de combustível repassada ao consumidor.
“A infração pelo uso de gestão de automação de bombas, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, com a finalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor é crime. Essa prática deve ser combatida e esse projeto contribuirá para isso”, disse o deputado.
De acordo com o projeto, as desconformidades registradas nas bombas deverão ser comprovadas por laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em consonância com o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB) e o Procon-PB.
Tovar explicou ainda que a falta da regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à comercialização de combustíveis. “A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo em estabelecimento distinto daquele e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”, disse.
Conforme a matéria, as restrições valerão por um prazo de cinco anos, contados da data da cassação do cadastro do estabelecimento junto ao ICMC. Após comprovação da infração e conclusão do processo administrativo será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, pela Secretaria da Fazenda.
“A infração pelo uso de gestão de automação de bombas, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, com a finalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor é crime. Essa prática deve ser combatida e esse projeto contribuirá para isso”, disse o deputado.
De acordo com o projeto, as desconformidades registradas nas bombas deverão ser comprovadas por laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em consonância com o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB) e o Procon-PB.
Tovar explicou ainda que a falta da regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à comercialização de combustíveis. “A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo em estabelecimento distinto daquele e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”, disse.
Conforme a matéria, as restrições valerão por um prazo de cinco anos, contados da data da cassação do cadastro do estabelecimento junto ao ICMC. Após comprovação da infração e conclusão do processo administrativo será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, pela Secretaria da Fazenda.
Assessoria
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