PL aprovado na CMJP prevê cassação de licença de empresas com trabalho análogo à escravidão



Foi encaminhado para sanção do Poder Executivo o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Milanez Neto (PTB) que prevê a cassação do alvará e licença de funcionamento dos estabelecimentos em que forem constatados existência de trabalho análogo à escravidão. A matéria foi aprovada em Plenário na Câmara Municipal de João Pessoa no mês passado.

“Temos o objetivo impedir algumas práticas abusivas por parte das empresas instaladas em nosso município já que boa parte das vítimas de trabalho escravo no Brasil tem sido localizada em áreas urbanas”, explicou Milanez Neto. No caso da construção civil, o PL prevê que haverá o embargo imediato da obra, cassando a licença para construção, após prévio processo administrativo da autoridade administrativa competente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.

É considerado trabalho escravo, segundo o texto, toda e qualquer condição degradante de atividade incompatível com a dignidade humana, caracterizada pela violação dos direitos fundamentais e que coloque em risco a saúde e a vida do trabalhador. Tais características podem ser apresentadas juntas ou isoladamente.

São características do trabalho análogo à escravidão: jornada exaustiva em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho, acarretando danos à sua saúde ou risco de vida;trabalho forçado no qual o trabalhador é mantido no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas; e a servidão por dívida caracterizada pela condição da empresa fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e mantê-lo preso a ele.

De acordo com a matéria,a cassação dos alvarás de funcionamento e demais licenças implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento, além da proibição de entrarem com novos pedidos de autorização na área por cinco anos.O PL também determina que a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados deve ser divulgada no Diário Oficial do Município.

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