Mulheres podem pegar ônibus fora dos pontos de parada em Campina

Foi sancionada e já está em vigor, em Campina Grande, a lei municipal 6.924, de autoria do vereador Olímpio Oliveira (MDB), que dá direito às mulheres usuárias do transporte coletivo da cidade, a embarcarem e desembarcarem em locais que considerem mais seguros a partir das 20h.
O autor da lei disse que esta é uma medida para garantir uma maior sensação de segurança às mulheres que precisam sair ou voltar para casa neste horário.
– Temos um clima de insegurança no transporte coletivo, e a mulher que perceber um movimento estranho pode descer em um local que não seja sua parada, assim pode conseguir evitar algum ato de violência contra si. Nos casos onde a parada fica um pouco mais distante da casa dela, e se ela quiser, também pode solicitar a parada em local mais movimentado, mesmo não sendo uma parada oficial – disse Olímpio.
O superintendente da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), Felix Araújo Neto, disse que apesar de a lei mexer com toda infraestrutura já montada no transporte público, no que se refere ao tempo e paradas estabelecidas, a norma deve ser bem recebida por todos, diante da situação de insegurança..
– A lei é nova e ainda estamos conscientizando as pessoas e levando para as empresas e motoristas para ficarem informados. Ainda aguardamos a manifestação do Sitrans a respeito. Em caso de descumprimento, o motorista e a empresa poderão receber multa que varia de 3 a 30 unidades fiscais do município, que equivale a R$ 48,00, cada. É uma multa significativa – ressaltou Félix.
*Informações da Rádio Campina FM

Paraibaonline

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