Calçadas e meios-fios não podem ser usados como estacionamentos privados, diz STTP


O superintendente da Superintendência de Trânsito e Transportes públicos (STTP), Félix Araújo Neto, afirmou em entrevista à rádio Arapuan FM de Campina Grande, que o uso particular de calçadas e áreas externas como os meios-fios para estacionamentos privados em residências e estabelecimentos comerciais é terminantemente proibido. A determinação é do próprio Código Brasileiro de Trânsito.
De acordo com ele, é preciso analisar como funciona a privatização do estacionamento. “Existe a necessidade de saber se aquele estacionamento sobre a calçada fica em uma área de recuo dentro do imóvel ou se é um estacionamento feito sobre a calçada. Os veículos não podem transitar e nem estacionar sobre calçadas”, explica.
Ainda de acordo com Félix Neto, os moradores não tem autorização para aplicar qualquer tipo de placa ou sinalização na rua com o intuito de privatizar uma área sem que tenha autorização. “A posição de placas deve contar com autorização do poder público e de suas secretarias. Na área dentro do terreno particular é permitido, agora se for em um estacionamento em que a casa é construída e o espaço que sobra é a área de passeio, o Código de Trânsito veta. Precisaríamos estar in loco para verificar melhor a questão da área”, finaliza.

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