Reitoria da UEPB adota medidas emergenciais para evitar insolvência da Instituição


A Administração Central da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) está adotando, em caráter de urgência, através da Portaria UEPB/GR/0667/2018, medidas que visam garantir a manutenção dos serviços e ações essenciais, bem como evitar a insolvência da Instituição. Entre as medidas tomadas estão o adiamento do início do período letivo 2018.1 dos alunos novatos para 2019, a revogação da Portaria de turno contínuo de trabalho dos técnicos administrativos, suspensão da concessão de afastamento de servidores para capacitação, suspensão de mudança de regime de trabalho de docentes e técnicos, entre outras.
Também ficou determinado que, no prazo de 60 dias, as chefias de departamentos encaminhem à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a relação dos docentes cuja carga horária efetiva de trabalho esteja incompatível com os respectivos Regimes de Trabalho, a fim de que seja encaminhada ao Conselho Universitário (Consuni) a proposta de revisão do Regime de Trabalho, se for o caso.
O conteúdo da decisão foi apresentado pelo reitor Rangel Junior aos diretores de Centros da Universidade, em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (17), no Gabinete da Reitoria, no Câmpus de Bodocongó, e recebeu apoio unânime dos gestores. Conforme explicou o reitor, as deliberações visam, ainda, o não fechamento de nenhum câmpus da UEPB. “Mesmo que o governo indique que devemos fechar alguns Centros, temos a opinião contrária ao fechamento de qualquer câmpus. Podem até cogitar isso para depois de 2020, mas até lá nossa posição é de que não fecharemos nenhum câmpus”, assegurou Rangel.
Rangel destacou que vem comunicando ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), ao longo dos últimos meses, sobre a impossibilidade da Universidade lidar com o limite financeiro imposto de maneira arbitrária pelo Governo do Estado, que não condiz com as necessidades básicas de manutenção e de investimento da Instituição, uma vez que, em termos comparativos, com base no que se estabelece no art. 3º da Lei 7.643/2004, o percentual da Receita Ordinária executado em 2017 (3,88%) é quase equivalente ao inicialmente previsto no texto da citada norma, publicada no ano de 2004 (3%), quando a UEPB possuía apenas quatro câmpus, apresentava baixo percentual de mestres e doutores, não possuía nenhum programa de Mestrado e Doutorado recomendado pela Capes e possuía uma tímida política de investimento em bolsas (iniciação científica, extensão, política de apoio aos estudantes, entre outras), por exemplo.
A Portaria leva em consideração que a realidade orçamentária e financeira vivenciada pela Instituição, desde o ano de 2010, se cronificou no presente ano, comprometendo, de forma objetiva, a manutenção e a continuidade das ações básicas da Universidade. O documento cita, ainda, que se tomado como referência o ano de 2009 – quando o percentual da Receita Ordinária aplicado na UEPB foi de 5,24% – constata-se que houve um progressivo declínio desse percentual nos anos subsequentes, com drástica redução para 3,88% em 2017, como reflexo de uma ação governamental intencional de encolhimento orçamentário e financeiro, de modo a impor uma redução no tamanho da Universidade.
Segundo o reitor Rangel Junior, caso não fossem adotadas essas medidas emergenciais, inadiáveis e de fortes repercussões acadêmicas e sociais, a UEPB poderia ser levada a uma situação de insolvência de consequências imprevisíveis, já no segundo semestre deste ano. Para a Administração Central da Universidade, é necessário ajustar o custeio e os poucos investimentos à grave realidade orçamentária imposta pelo Governo do Estado, a fim de garantir a manutenção dos serviços e ações essenciais da Universidade, evitando, assim, a adoção de medidas ainda mais extremas.
Vale ressaltar, ainda, que o Governo do Estado descumpriu tanto a Lei 10.850/2016 (LOA 2017) quanto a Lei 7.643/2004, ao anular os créditos orçamentários da UEPB em 30 de dezembro de 2017, em Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) somente em 9 de fevereiro de 2018, no valor total de R$ 28.526.075,00, impondo à Instituição o descumprimento de obrigações de pessoal e encargos junto à Paraíba Previdência (PBPrev), à Receita Federal do Brasil e ao INSS, com a iminência de inclusão da UEPB, a partir de 1º de julho de 2018, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), cujos resultados negativos alcançarão todo o Poder Executivo Estadual, fato já devidamente informado aos setores competentes do Governo Estadual.
O documento com as deliberações emergenciais ressalta a responsabilidade da Reitoria na execução do orçamento e consequente prestação de contas aos órgãos de fiscalização e de controle externo, bem como o dever que lhe incumbe, no sentido da adoção de medidas que evitem que a Universidade enfrente uma realidade ainda mais drástica, de insolvência financeira que poderia, inclusive, comprometer pagamento de servidores docentes e técnicos administrativos, bem como a manutenção de atividades essenciais.
De acordo com o vice-reitor, professor Flávio Romero Guimarães, as medidas terão efeito político e gerarão repercussões sociais muito grandes, mas que precisam ser tomadas desde já, para que a UEPB não corra o risco de enfrentar uma situação pior do que a situação que foi enfrentada, ao longo dos últimos dois anos, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), por exemplo. “Precisamos assumir as responsabilidades de forma solidária e que todos se conscientizem de que podem colaborar neste processo. Esta é a única saída para que não ocorram danos maiores de médio e longo prazo para a Instituição”, salientou.
Professor Rangel Junior considerou fundamental o apoio integral dos diretores e diretoras presentes na reunião desta segunda, no sentido de todos terem compreendido a dimensão crítica do problema. O reitor disse esperar que a comunidade universitária como um todo também tenha a mesma compreensão em relação às dificuldades vivenciadas e faça um esforço para preservar o que há de mais importante, que é a Universidade, pois essas medidas são imposições de uma situação financeira de extrema restrição pela qual o Governo do Estado está obrigando a UEPB passar.

Ascom

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