Punição para quem publicar imagens aviltantes de cadáveres

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto que pune, com prisão, quem reproduz imagens aviltantes de cadáver na internet e em outras mídias.
O texto aprovado tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação.
A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz, em qualquer meio de comunicação, imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em um terço se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.
O relator na CCJ, deputado Fausto Pinato, do PP de São Paulo, esclareceu que o objetivo central da proposta é evitar a prática crescente de divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na internet. Ele lembrou que o projeto foi apresentado por causa da morte do cantor Cristiano Araújo, em junho de 2015, quando imagens do corpo do artista foram divulgadas.
“O Brasil inteiro ficou chocado com a forma de exposição do corpo do Cristiano, com o desrespeito e com a impunidade que cercou esse caso. E todo esse episódio exigiu de nós a criação de leis mais duras para quem comete esse tipo de crime. O principal objetivo, sem dúvida, é a proteção da dignidade humana e da família do vitimado”, discorreu Fausto.
No ano passado, uma determinação judicial obrigou o Google a retirar as imagens do corpo de Cristiano Araújo da rede.

Agência camara

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