MP processa prefeito de Patos por improbidade por gastos excessivos com pessoal



O Ministério Público Estadual em Patos, através do promotor Alberto Cartaxo, ajuizou com uma Ação Civil Pública na Justiça contra o prefeito de Patos, Dinaldo Filho(PSDB), por crime de improbidade administrativa e de responsabilidade que teriam sido cometidos em sua gestão no ano de 2017 relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF).
O MP alega que a gestão do prefeito descumpriu os limites estipulados pela LRF com relação aos gastos com pessoal que prevê que o Executivo não pode ultrapassar os 54% da Receita Corrente Líquida com pagamento de servidores.
Segundo relatório preliminar das contas de 2017 da Gestão Dinaldo, do Tribunal de Contas do Estado(TCE-PB), a Prefeitura Municipal de Patos gastou 59,78% da receita corrente líquida com Folha de Pessoal, ou seja, 5,78% acima do permitido o que pode, inclusive, gerar reprovação de contas no futuro.
Além disso, o MP atesta que a gestão deixou de repassar milhões de reais para o instituto de previdência municipal, PatosPrev, configurando assim sonegação de obrigações previdenciárias.
De acordo com a ação, a gestão duplicou nesse período o número de contratados por excepcional interesse, mais de 1.000, o que fere a Constituição Federal que prevê contratação desta natureza apenas por concurso público.
O MP observa que o Município deixou de inserir, de forma inidônea, 18% de cota patronal suplementar no custo da folha de pessoal.
A promotoria verificou que no período de janeiro/2017 a janeiro/2018, houve um déficit R$ 239.193,16.(veja a contabilidade feita pelo MP no anexo abaixo da ação).
A autoria do TCE-PB nas contas de 2017 contatou no observa no item 13.0.1 – o “Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência (Item 13); Ao analisar os repasses das contribuições previdenciárias, observou-se que não foi recolhido um valor estimado de R$ 5.624.031,33.”
Falha encontrada foi no item “13.0.2 - Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência (Item 13); Constatou-se que não foi recolhida a contribuição previdenciária patronal ao Instituto Próprio de Previdência no montante estimado de R$ 5.477.061,92”.
Auditoria do TCE-PB revela rombo de R$ 14 milhões nas contas de 2017 da Gestão Dinaldo com gastos excessivos e sem autorização da Câmara

O relatório, teve um descontrole total nos gastos dos recursos públicos ano passado. O relatório de 391 páginas assinado pelo auditor de Contas do TCE, João Alfredo Nunes da Costa Filho, traz detalhadamente todos os gastos e entradas do município.
Alguns itens identificados inicialmente como falhas demonstram que o Município arrecadou de menos e gastou demais, principalmente com Folha de Pessoal, ultrapassando inclusive, os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei 101/2000).
O relatório mostra que a gestão abriu créditos adicionais sem autorização da Casa Legislativa em forma de créditos especiais e não suplementares, no valor de R$ 1.143.949,24.
O relatório prévio mostra ainda que os gastos do Município com folha pessoal estão bem acima do permitido, como já tínhamos detectado anteriormente através de dados com tais pagamentos disponibilizados pelo Sagres-PB.
Foi na gestão Dinaldo que o número de contratações sem concurso público passou a ser a tônica da administração chegando a 1.213 contratados por excepcional interesse público em novembro, o mês com mais contratações sem concurso público.
Em dezembro de 2017, por exemplo, o número de comissionados na Gestão Dinaldo saltou para 577, o maior número de contratações do ano.
Tudo isso, fez com que a gestão gastasse a mais em 2017 que as gestões Francisca e Lenildo em 2016, R$ 14.225.420,48 com os dois tipos de contratações.
Isto acabou elevando e muito os gastos públicos com Folha de Pessoal a ponto do TCE-PB emitir vários alertas durante o ano chamando atenção para tais práticas.
No entanto, o Relatório Prévio do órgão mostra que a administração não seguiu as orientações e terminou o ano com gastos acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que limita em 54% tais gastos com pessoal. A auditoria do Sagres detectou que administração Dinaldo gastou 59,78% da receita corrente líquida com Folha de Pessoal, ou seja, 5,78% acima do permitido o que pode gerar reprovação de contas no futuro.
Juntando o limite de gastos com Folha de Pessoal, Executivo e Legislativo podem gastar até 60% da receita com pagamento de salários. Os dados do relatório mostram, porém, que a Câmara que podia gastar 6% dessa cota, gastou apenas 2,02%.
O balanço mostra que os dois poderes gastaram juntos 62,09% da receita corrente líquida quando o limite era de 60%. No entanto, a Câmara gastou prudencialmente apenas os 2,02% dos 6%.
O balanço mostra um total descontrole com a máquina demonstrando que a Receita Corrente Líquida do Município foi de R$ 184.365.548, tendo gastado desse montante, R$ 128.926.272,24, com a folha incluindo os gastos com despesas de pessoal e obrigações patronais.
O relatório ainda mostra que “os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 110.212.911,12 correspondente a 59,78 % da RCL, NÃO ATENDENDO ao final do exercício, ao limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da LRF.
Por sua vez, os gastos com pessoal do Município totalizaram R$ 114.476.010,55 correspondentes a 62,09 % da RCL, NÃO ATENDENDO ao final do exercício, ao limite máximo de 60% estabelecido no art. 19, inc. III, da LRF.
Caso as obrigações patronais acima citadas sejam adicionadas aos cálculos de pessoal, o percentual do Município passará para 69,93% e o do Executivo para 67,13%.”

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